TJRJ - 0802080-11.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de DIEGO NOVAES MEJDALANI em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
24/06/2025 01:40
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de DIEGO NOVAES MEJDALANI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES BRASIL em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802080-11.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO NOVAES MEJDALANI RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
15/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 10:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
03/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES BRASIL em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
De ordem: Ao autor em réplica. -
24/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804830-34.2025.8.19.0021
Maria de Fatima Batista
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Manoel dos Santos Bita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 20:02
Processo nº 0806867-34.2025.8.19.0021
Marcia Regina dos Santos Reis
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 12:29
Processo nº 0961109-79.2023.8.19.0001
Walnea Bueno de Oliveira
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Carlos Eduardo Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 16:20
Processo nº 0800266-67.2025.8.19.0035
Eleonora Maria Dias Campos
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Victoria Carrara de Castro Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 15:19
Processo nº 0801843-21.2025.8.19.0087
Margareth da Costa Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jaqueline Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 15:39