TJRJ - 0819082-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de DIUZLAINY SIQUEIRA DIAS SILVA em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0819082-39.2024.8.19.0001 Classe: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) HABILITANTE: ADEMILSON GONCALVES OLIVEIRA HABILITADO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cuidam os autos de habilitação de crédito entre as partes acima epigrafadas, na qual se pretende inscrição de valores para pagamento nos autos da recuperação judicial de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Inicialmente, destaco que o processo principal de recuperação judicial (nº 0090940-03.2023.8.19.0001) tramita junto ao sistema informatizado DCP.
Nesse sentido, a distribuição da presente demanda, nos termos do Aviso CGJ 327/2023, deve seguir, por dependência, o processo principal mediante protocolização no sistema informatizado PJE. “Aviso CGJ nº 327/2023: Outrossim, constato que o processo de recuperação judicial em face da OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALtramita junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial desta Comarca.
Nesse sentido, qualquer pedido relativo ao processo recuperacional ou que dele deriva, deve ser apreciado e decidido pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial desta Comarca, considerando a sua prevenção.
Isso posto, diante da incompatibilidade dos sistemas informatizados em questão e atento ao Aviso CGJ nº 327/2023, deixo de determinar o declínio para o Juízo da 7ª Vara Empresarial e, por decorrência lógica, determino a baixa e o arquivamento deste incidente, com intimação do requerente ao manejo da ação perante o sistema informatizado DCP, observando-se a numeração 0090940-03.2023.8.19.0001 e a competência da 7ª Vara Empresarial desta Comarca.
Fica o demandante integralmente isento de despesas processuais com este feito que ora se ordena baixa.
Intime-se.
Em 15 dias, arquive-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:33
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/09/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de DIUZLAINY SIQUEIRA DIAS SILVA em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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