TJRJ - 0810897-61.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:09
Baixa Definitiva
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de NILTON GONCALVES COSTA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0810897-61.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NILTON GONCALVES COSTA RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A parte autora para que diga como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:31
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de NILTON GONCALVES COSTA em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 23:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2025 23:27
Juntada de Projeto de sentença
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16/03/2025 23:27
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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10/03/2025 15:04
Revisão do Projeto de Sentença
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26/02/2025 02:23
Conclusos para despacho
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26/02/2025 02:23
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 02:23
Recebidos os autos
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de NILTON GONCALVES COSTA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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04/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:51
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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05/12/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/12/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 10:28
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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