TJRJ - 0809169-82.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 11:34
Juntada de mandado
-
06/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:27
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLI MENDES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LEILA MENDES CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809169-82.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLI MENDES DA SILVA, LEILA MENDES CARVALHO EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa de ID 190464992, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
19/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLI MENDES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de LEILA MENDES CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 23:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2025 23:14
Juntada de Projeto de sentença
-
16/03/2025 23:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
10/03/2025 15:04
Revisão do Projeto de Sentença
-
25/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
23/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
07/11/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/11/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:38
Outras Decisões
-
05/11/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLI MENDES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LEILA MENDES CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 21:37
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 21:37
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/07/2024 21:37
Distribuído por sorteio
-
29/07/2024 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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