TJRJ - 0802439-36.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802439-36.2025.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: REBECA DA SILVA CARVALHO Trata-se de processo cível em que, após análise dos autos, verifico que não compete a este Juízo processar e julgar a presente demanda.
Observo que o domicílio do réu se situa em comarca diversa, não havendo nos autos elementos que justifiquem a manutenção do feito neste Juízo.
Segundo o artigo 46 do Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
No caso em tela, não se vislumbra a incidência de qualquer das hipóteses excepcionais previstas no ordenamento jurídico que autorizariam a propositura da ação neste Juízo.
Assim, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da Regional de Campo Grande, onde reside o réu, conforme documentos juntados no id.171617953.
Proceda-se às anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:29
Declarada incompetência
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17/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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