TJRJ - 0847238-92.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de DANIELLA ADRIANO COELHO em 21/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0847238-92.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLA ADRIANO COELHO RÉU: DANIEL DE SOUSA SANTOS O Juizado Especial tem como objetivo a rápida composição da lide.
Neste Particular, a legislação que regula os Juizados exclui e impede qualquer citação ou intimação ficta, obrigando o autor a indicar e qualificar corretamente o réu.
A emissão de ofícios para localização das partes, com as devidas vênias, é contra produtiva, lenta e atenta contra os princípios do Juizado Especial.
Assim, sendo inútil a expedição de ofícios e estando o réu em local incerto e não sabido, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
01/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:32
Decorrido prazo de CAROLINE RECH QUARESMA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BRUNA RAMOS ARAGAO MELO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIELLA ADRIANO COELHO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de DANIELLA ADRIANO COELHO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CAROLINE RECH QUARESMA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório index 179743135 -
24/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CAROLINE RECH QUARESMA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:18
Outras Decisões
-
16/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 05:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 05:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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