TJRJ - 0818116-43.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão de débito
-
29/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COELHO DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de PROTCAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:28
Juntada de mandado
-
11/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:10
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COELHO DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de PROTCAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0818116-43.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO COELHO DE SOUZA RÉU: PROTCAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de impugnação oposta por PROTCAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS sob alegação de excesso na execução, uma vez que foi bloqueado valor superior ao da dívida, conforme planilha anexada no index 175574273, o que estaria prejudicando a executada em arcar com pagamento de suas contas.
Rejeito a impugnação oposta, eis que, conforme se verifica na planilha apresentada pela parte impugnada, a mesma respeitou o título judicial em questão, sendo certo que os cálculos impugnados foram elaborados de acordo com o teor da sentença, utilizando índices determinados pelo TJRJ e os cálculos apresentados na impugnação oferecida pela impugnante foram baseados no índice ICGJ utilizado pelo TJMG.
Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação, condenando a impugnante no pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte impugnada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:21
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2025 00:28
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:26
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COELHO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de PROTCAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2024 20:48
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 20:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 20:48
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 20:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
13/11/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/11/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
06/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE RICARDO COELHO DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 13:37
Audiência Conciliação não-realizada para 16/09/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/09/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 00:05
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 12:56
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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