TJRJ - 0809677-07.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE MOREIRA DE SOUZA TOLEDO em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:35
Outras Decisões
-
11/09/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 22:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0809677-07.2023.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ALVES DE LIMA EXECUTADO: FERNANDA CAVALCANTE MOREIRA DE SOUZA TOLEDO Diga a parte ré sobre o acrescido no id 219665327.
Prazo de 05 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809677-07.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ALVES DE LIMA EXECUTADO: FERNANDA CAVALCANTE MOREIRA DE SOUZA TOLEDO, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANGRA DOS REIS ( 894 ) Defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
Sem prejuízo: 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2-Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 13:09
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:45
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE MOREIRA DE SOUZA TOLEDO em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE MOREIRA DE SOUZA TOLEDO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809677-07.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ALVES DE LIMA EXECUTADO: FERNANDA CAVALCANTE MOREIRA DE SOUZA TOLEDO, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANGRA DOS REIS ( 894 ) Diga a parte autora o que pretende nos autos, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
14/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809677-07.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ALVES DE LIMA EXECUTADO: FERNANDA CAVALCANTE MOREIRA DE SOUZA TOLEDO, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANGRA DOS REIS ( 894 ) Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o acrescido no id 184238823, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de penhora online.
Intime-se, ainda, sobre o determinado no item 01 do id 182027255.
Prazo de 15 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809677-07.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ALVES DE LIMA EXECUTADO: FERNANDA CAVALCANTE MOREIRA DE SOUZA TOLEDO, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANGRA DOS REIS ( 894 ), DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE O bloqueio online restou parcialmente frutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, suficiente para cobrir o total da execução, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores.
Assim: 1 - Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal, com relação à penhora realizada, desde que complemente a garantia do Juízo; 2 - Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, para cobertura do débito remanescente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 18 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/11/2024 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 03:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:01
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANGRA DOS REIS ( 894 ) em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:58
Homologada a Transação
-
10/09/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:30
Outras Decisões
-
28/05/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE MOREIRA DE SOUZA TOLEDO em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:24
Outras Decisões
-
07/03/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE MOREIRA DE SOUZA TOLEDO em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824597-25.2024.8.19.0205
Rejane Pereira Mazeliah de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Aline Gomes Mazeliah
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 14:20
Processo nº 0851742-86.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 14:51
Processo nº 0947475-79.2024.8.19.0001
Antonio Francisco de Araujo
Flavia de Souza Ruggiero de Castro
Advogado: Iris Rene Brito de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 15:10
Processo nº 0829223-87.2024.8.19.0205
Jaime dos Santos Silva Filho
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Francisco Manoel da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 12:55
Processo nº 0820650-64.2024.8.19.0042
Sebastiao da Cruz Alves Filho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Silvana Rosa de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2024 12:47