TJRJ - 0851742-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0851742-86.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Configurada a mora da parte ré, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se a parte ré para pagar o débito (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º) no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar o pedido (DL nº 911/69, art.3º, § 3º) em 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:26
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 18:27
Conclusos para decisão
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16/09/2024 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:11
Outras Decisões
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06/05/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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