TJRJ - 0871866-76.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:41
em cooperação judiciária
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0871866-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STELA MARIS GOIS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Compulsando os autos observo que não foi apreciado o pedido de Tutela de urgência, conforme certificado pela serventia no Id. 176810406, por tal motivo DECIDO: Consoante preconiza o Ato Normativo 25/2024, o 10 Núcleo de Justiça Especializada se constitui como unidade de apoio aos juízos de Direito com competência Cível, definindo o art. 4º da sobredita norma atribuição dos juízos de origem para deliberação sobre pedidos de liminar. "Art. 4º.
Havendo pedido liminar, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem antes da remessa ao Núcleo." Tendo em vista que não ultimadas as providências essenciais que precedem o redirecionamento dos autos ao Núcleo Especializado, RETORNEM AO JUÍZO DE ORIGEMpara deliberação objetiva acerca do pedido de tutela de urgência RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
24/03/2025 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:37
Determinada a devolução dos autos à origem para
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24/03/2025 10:37
em cooperação judiciária
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11/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:25
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871866-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STELA MARIS GOIS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 46 e 22 de 2023, que disciplina o Núcleo 4.0, no caso em tela, especificamente, o 10º Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as empresas prestadoras de serviço público - concessionárias, tornou obrigatória a remessa ao 10º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º do Ato Normativo no. 25 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante as concessionárias prestadoras de serviço público, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 10º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
11/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:48
Outras Decisões
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11/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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05/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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