TJRJ - 0829223-87.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829223-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME DOS SANTOS SILVA FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. À parte autora para cumprir corretamente o despacho do id. 203753476.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829223-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME DOS SANTOS SILVA FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Especifique o autor qual é a especialidade da prova pericial requerida e quais são os contratos que serão objeto da perícia.
Após, voltem conclusos para a decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829223-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME DOS SANTOS SILVA FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do TJRJ, com a finalidade precípua de concretizar o princípio constitucional do amplo acesso à justiça, assim compreendido não apenas o acesso à justiça, como também a duração razoável do processo; Considerando a natureza de órgão de assessoramento (e não unidade autônoma) às serventias judiciais que apresentam sobrecarga de trabalho, contribuindo, assim, para a prestação jurisdicional de forma mais célere e efetiva em benefício do jurisdicionado (art. 3°, Resolução 6/2024, do TJRJ); Considerando que eventual oposição somente será conhecida se devidamente justificada, com demonstração de prejuízo concreto para o jurisdicionado com a remessa ao órgão de assessoramento, sendo certo, ainda, que a oposição fundamentada será decidida pelo magistrado em exercício no “Núcleo de Justiça 4.0” (art. 2° e parágrafo único da Resolução 398, do CNJ c/c art. 5, I, §§2º e 3º, da Resolução 6/2024, do TJRJ); Determino a remessa dos autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado em novembro/2023, cabendo destacar que este feito foi distribuído após a referida data (Ato Normativo 47/2023, do TJRJ).
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:26
Declarada incompetência
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02/10/2024 18:27
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIME DOS SANTOS SILVA FILHO - CPF: *23.***.*15-68 (AUTOR).
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05/09/2024 07:42
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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