TJRJ - 0804660-44.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo:0804660-44.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA NOBREGA DOS SANTOS CUNHA RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Expeça-se certidão de crédito.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804660-44.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA NOBREGA DOS SANTOS CUNHA RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804660-44.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA NOBREGA DOS SANTOS CUNHA RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL 1- Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes. 2- Intime-se o réu, para que regularize sua representação processual, no prazo de quinze dias.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 15/05/2025 06:00.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:11
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804660-44.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA NOBREGA DOS SANTOS CUNHA RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:30
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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06/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:29
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GLAUCIA NOBREGA DOS SANTOS CUNHA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 27/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de GLAUCIA NOBREGA DOS SANTOS CUNHA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 09:56
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 09:56
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/11/2024 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:44
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
27/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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