TJRJ - 0802213-58.2023.8.19.0058
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 01:28
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:38
Outras Decisões
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12/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0802213-58.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSSANDRO DOMINGUES QUINTANILHA RÉU: MICHAEL DA COSTA LEONARDES Nos moldes da doutrina,"O ônus da prova é o encargo, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo". (Cândido Rangel Dinamarco - Instituições de direito processual civil. 5. ed.
São Paulo: Malheiros, 2005, p. 73, vol. 3).
Como se sabe, o Código de Processo Civil, ao instituir a responsabilidade da prova, como regra geral, determina ser ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, do CPC).
A inversão do ônus é possível diante de particularidades do caso concreto, o que não é a hipótese dos autos.
Pelo contexto narrado, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto ao autor o prazo de 10 (dez) dias para indicar as provas que pretende produzir, na defesa de seus interesses.
I.
TERESÓPOLIS, 7 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
08/08/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MICHAEL DA COSTA LEONARDES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO DOMINGUES QUINTANILHA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO Processo: 0802213-58.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ALEXSSANDRO DOMINGUES QUINTANILHA RÉU : MICHAEL DA COSTA LEONARDES Certifico que a réplica apresentada é tempestiva. Às partes em provas.
TERESÓPOLIS, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de JAQUELINE PINHEIRO DE LIRA QUINTANILHA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO DOMINGUES QUINTANILHA em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de JAQUELINE PINHEIRO DE LIRA QUINTANILHA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO DOMINGUES QUINTANILHA em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:18
Outras Decisões
-
19/03/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO DOMINGUES QUINTANILHA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:44
Declarada incompetência
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19/10/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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