TJRJ - 0800665-27.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAS NEVES MAIA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800665-27.2023.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se impugnações / embargos à execução veiculadas nos ID 157701661 (Primeiro Executado) e ID 175278322 (Segunda Executada).
Os Impugnantes alegam, em síntese, que as constrições decorrentes de valores bloqueados em contas por meio do sistema SisbaJud incidiram sobre verba de natureza alimentar (proventos de pensão), daí porque impenhoráveis à luz do art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
Instada acerca da impenhorabilidade suscitada, a Impugnada deixou de se manifestar acerca dessa impugnação lançada pelo Executado. É o breve relatório, passo a decidir.
Em relação ao 1º Executado (Rodrigo), o bloqueio foi de R$1.186,28, da seguinte forma: 1) no Banco Sicred: R$10,00, em 11.11.2024; 2) no Nubank: R$176.09, em 11.11.2024; 3) no Nubank: R$1.000,19, em 30.12.2024.
Todavia, o 1º Executado apresentou apenas um printda tela do celular relativo às transações do dia 10.11.2024, que segundo ele seria o extrato do Nubanke um extrato do Sicredicompreendendo as transações do dia 05 a 11.11.2024.
Com relação à 2ª Executada (Priscilla), o bloqueio judicial deu-se no valor de R$402,08, de maneira seguinte: 1) no Banco Bradesco: R$14.28, em 08.11.2024; 2) no Nubank: R$22,15, em 09.12.2024; 3) Caixa Econômica Federal: R$365,65, em 03.01.2025.
A 2ª Executada nem sequer apresentou o extrato bancário, apenas um printdo saldo da conta mantida na Caixa Econômica Federal apontando o saldo bloqueado de R$365,65.
Ou seja, os Impugnantes não se deram ao trabalho de acostar ao processo os extratos bancários das contas com a indicação da movimentação financeira de pelo menos trinta dias.
Com base nos documentos apresentados não há qualquer possibilidade de se aferir a natureza dos valores bloqueados na conta.
Quer dizer, a natureza alimentar dos valores bloqueados cingiu-se à mera alegação.
Com efeito, não tendo se desincumbido do ônus de comprovar a impenhorabilidade da quantia (art. 854, §3º, I do Código de Processo Civil), se impõe rejeitar as impugnações formuladas pelos Executados, porquanto não se verifica violação à norma de impenhorabilidade.
Diante do exposto, REJEITAM-SE as impugnações / embargos à execução.
CONDENA-SE os Impugnantes / Embargantes ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 55, parágrafo único, inciso II da Lei n. 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, expeçam-se mandados de pagamento em favor do credor (Exequente / Impugnado).
Sem prejuízo, intime-se o Exequente para indicar bens passíveis de penhora, tendo em vista que a solicitação de bloqueio on line não se revelou profícua.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
08/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 17:02
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/06/2025 02:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800665-27.2023.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a 2ª Executada para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja oriunda, exclusivamente, por meio de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico (Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20).
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de não conhecimento da impugnação à penhora (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 00:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de PRISCILLA DE OLIVEIRA PEDRA em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:37
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO em 29/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 22:54
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 23:08
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 02:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 22:44
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 17:30
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
04/04/2023 17:30
Juntada de Ata da Audiência
-
23/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2023 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2023 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 13:11
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/01/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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