TJRJ - 0814350-88.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:08
Baixa Definitiva
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03/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0814350-88.2024.8.19.0203 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARCOS PAULO CAMPOS RIBEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de tutela antecipada proposta em caráter antecedente por Marcos Paulo Campos Ribeiro em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., na qual alega, em resumo, que é seu falecido pai deixou um seguro de vida junto à ré, porém, ao tentar sacar os valores, verificou-se que os beneficiários seriam a filha do autor e um terceiro por ele desconhecido, sendo provável a ação de fraudadores.
Requer, portanto, a imediata suspensão do pagamento.
A tutela em caráter antecedente foi denegada, como se vê do id 114525286.
A hipótese, como vimos, é de pedido de tutela antecedente, novidade processual trazida com a Lei 13.105/2015.
Nesta modalidade, pode-se buscar um provimento de urgência, limitando-se o requerimento a uma breve exposição dos fatos e demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 303).
Deferida ou não a tutela pelo Juízo, cabe à parte emendar a inicial para exposição completa da lide e seus fundamentos, bem como a formulação dos pedidos adequados.
Não sendo feita a emenda, como no caso, a lei prevê a extinção, com a estabilização da tutela que tenha sido deferida em caso de ausência de recurso pela parte contrária.
Assim, ao conceder ou não a tutela antecipada, determina-se o aditamento a petição inicial (art. 303, §1º do CPC), onde é assegurado o prazo de 15 dias para o projeto, o que não foi feito, não obstante a intimação na pessoa do patrono.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 303, §2º do CPC.
Sem custas e honorários, diante da gratuidade concedida.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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12/10/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ADRIANO AZEVEDO COUTO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNA LORITO DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO CANDIDO AGUIAR em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA COTIAS em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARLON PECANHA DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNA LORITO DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO CANDIDO AGUIAR em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MARLON PECANHA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO AZEVEDO COUTO em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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