TJRJ - 0813457-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0813457-97.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OSWALDO LUSSAC SÍNDICO: LUIZ CESAR DOS REIS ALVES EXECUTADO: VINICIUS JORGE DE FARIAS VITAL, ANALICE DIAS VITAL Trata-se de demanda de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL OSWALDO LUSSAC em face de VINICIUS JORGE DE FARIAS VITAL e ANALICE DIAS VITAL na qual as partes noticiam a transação do débito objeto da demanda, conforme instrumento de indexador 150639518, e requerem a sua homologação.
Posto isso, tendo em vista a vontade das partes manifestada através da proposta de acordo e considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, na forma do artigo 487, III, 'b', do CPC, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão da execução, na forma do art 922 do CPC, pelo prazo ali descrito, para o seu cumprimento.
O feito deverá ser encaminhado ao arquivo no aguardo do cumprimento da avença, sendo desnecessária a comprovação mensal de pagamento das parcelas.
Na hipótese de descumprimento do acordo ou de quitação da obrigação, a parte interessada deverá informar ao juízo, para fins de prosseguimento em execução ou extinção, conforme o caso.
Intimem-se.
Arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:48
Homologada a Transação
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17/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VINICIUS JORGE DE FARIAS VITAL em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ANALICE DIAS VITAL em 05/12/2024 23:59.
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10/11/2024 21:14
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de PRISCILLA LIMA JESUINO em 21/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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