TJRJ - 0837415-49.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0837415-49.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO LUIZ DA SILVA CONCEICAO RÉU: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA A relação jurídica em voga retrata vício do produto, pelo que incidente a norma do artigo 18 do C.D.C., na qual a solidariedade entre o fornecedor e o comerciante afasta a preliminar de ilegitimidade decantada pela ré.
Rejeita-se a alegação de decadência já que a hipótese dos autos é a inserta no artigo 27 do C.P.C., que não se findou.
Mantenha-se o nome cadastrado da ré, diante dos atos constitutivos juntados que atestam a sua legitimidade para figurar na lide.
Na mesma esteira, considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 07:55
Conclusos para decisão
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19/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de WALTER JOSE MOREIRA DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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