TJRJ - 0845506-31.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0845506-31.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER MARIA DOS SANTOS RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO A princípio não há outras provas a serem produzidas, pelo que a instrução resta finda.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos ao grupo de sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, (sec)1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art. 14,III); Varas com titular que compõe o Grupo de Sentença (art. 14,(sec)1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art. 14,(sec)1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média do Grupo de Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com mais de 1000 (mil) páginas, além de distribuídos após o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação do Grupo de Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845506-31.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER MARIA DOS SANTOS RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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