TJRJ - 0808908-26.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:14
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808908-26.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLOVIS LIMA LEITAO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO JURERE A questão versada nos autos é de matéria objetiva, ou seja, se a assembleia impugnada na inicial foi convocada em exclusivo atendimento às regras da convenção do condomínio.
Eventual conduta do Autor ofensiva em face de outros condôminos não guarda qualquer correlação com a regularidade ou não da convocação da referida assembleia.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de produção da prova oral requerida pelo Réu, porque em nada contribuirá para o deslinde da demanda.
No mais, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
14/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:03
Outras Decisões
-
06/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0808908-26.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLOVIS LIMA LEITAO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO JURERE Diante da narrativa constante na inicial e contestação, esclareçam as partes qual a necessidade da prova oral, uma vez que as eventuais nulidades apontadas pelo Autor podem ser dirimidas pela via documental.
Ainda, esclareçam sobre a eventual possibilidade de acordo entre as partes, uma vez que questiona-se assembleia datada do ano de 2022.
RIO DE JANEIRO, 23 de fevereiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
24/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CATIANE ZANATTA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:54
Juntada de acórdão
-
24/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:16
Outras Decisões
-
14/06/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
24/04/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CATIANE ZANATTA em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:16
Distribuído por sorteio
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 10:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/03/2024 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835511-57.2024.8.19.0203
Geraldo Mendes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 16:06
Processo nº 0802580-19.2024.8.19.0003
Telma Jose Rodrigues Correa
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruna Rodrigues Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 23:05
Processo nº 0868202-51.2024.8.19.0001
Allan Mansur de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Dario Rosa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2024 14:26
Processo nº 0803082-63.2022.8.19.0023
Banco Bradesco SA
C F Cardoso Informatica LTDA
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2022 18:39
Processo nº 0829315-71.2024.8.19.0203
Ruth Lopes Boulhosa
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Brenno Martins Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 15:55