TJRJ - 0826678-32.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ROMULO DE MENDONCA MARTINS em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0826678-32.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA CONCEICAO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Ao perito.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
23/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0826678-32.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA CONCEICAO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Inicialmente, rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, pois a mesma é perfeitamente compreensível e contém a exata delimitação dos fatos e correspondentes pedidos.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo (CPC/2015, artigo 357).
Fixo como ponto controvertido, para fins de dilação probatória, a regularidade das taxas de juros praticadas ou sua abusividade e eventual valores a serem restituídos à Autora.
O ônus da prova obedecerá à regra dos incisos I e II do artigo 373 do CPC/2015, não sendo pertinente a aplicação das exceções contidas nos respectivos parágrafos.
Como consequência, defiro a produção de prova pericial de economia pela Autora, para a qual nomeio o Dr.
RÔMULO DE MENDONÇA MARTINS, telefones 2569.8833 e 2574.9525, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, cujos honorários são desde logo fixados em R$ 5.313,00 (cinco mil trezentos e treze reais), na forma da Súmula 364 do Tribunal de Justiça, ciente o perito da gratuidade de justiça deferida à Autora.
O prazo para entrega do laudo será fixado depois da manifestação do Perito. Às partes para formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 465, § 1º).
Defiro, por fim, a produção de prova documental suplementar no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de fevereiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
24/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO REBELO PEREIRA VOLPINI CASTANHEIRO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 00:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:00
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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