TJRJ - 0829792-88.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ERIKE MEDEIROS PIRES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:29
Decorrido prazo de CAROLINA ROSA DA SILVA PIRES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 00:28
Transitado em Julgado em 16/03/2025
-
16/03/2025 00:28
Decorrido prazo de NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0829792-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKE MEDEIROS PIRES, CAROLINA ROSA DA SILVA PIRES RÉU: NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:00
Homologada a Transação
-
19/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2024 14:17
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2024 14:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de GEOVANI DE MATOS ARANHA em 04/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:04
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
04/09/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800578-97.2025.8.19.0211
Larissa Goes da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Antonio de Padua Freitas Saraiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 11:41
Processo nº 0830135-21.2023.8.19.0205
Alessandra Maciel Ferreira
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 16:55
Processo nº 0831594-49.2023.8.19.0208
Daniella Alves Talarico
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Michele Shuldiener
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 12:30
Processo nº 0804631-42.2025.8.19.0205
Nebhya de Jesus dos Santos Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luis Claudio Rufino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 17:17
Processo nº 0804196-74.2025.8.19.0203
Selma Caroline de Macedo Silva Pereira
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Magda Teixeira dos Santos Calixto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 19:58