TJRJ - 0800578-97.2025.8.19.0211
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:56
Outras Decisões
-
16/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800578-97.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA GOES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Verifica-se da inicial que a autora reside no Bairro Anil, cuja competência territorial pertence ao Fórum Regional de Jacarepaguá e que o réu possui sede em São Paulo.
Em se tratando de relação de consumo, o consumidor pode optar por propor a ação no foro de seu domicílio ao invés de propor no foro do domicílio do réu.
Como no caso em tela o domicílio de nenhuma das partes se situa em bairro abrangido pelo Foro Regional da Pavuna e, tratando-se a competência dos foros regionais em relação ao Foro Central de competência de juízo, se verifica a incompetência absoluta deste juízo para conhecer e julgar a presente demanda.
Assim sendo, declino da competência em favor de uma das varas cíveis do Fórum Regional de Jacarepaguá a qual couber o feito por livre distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
20/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:00
Declarada incompetência
-
19/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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