TJRJ - 0830135-21.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:42
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
18/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:28
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0830135-21.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA MACIEL FERREIRA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, PASSAGENS IMPERDÍVEIS Considerando que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser efetuados pelo juízo universal da falência, não pode o presente feito prosseguir perante este Juizado.
Cabível, no entanto, a expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo competente, nos moldes do Enunciado Jurídido Cível 2.13 (Aviso TJ 23/2008), 'in verbis': "2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o transito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05)." Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito nos limites do julgado.
Sem custas e sem honorários.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA LAURA DOS SANTOS GENIOLI MARIANO em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GABRIELA MASCARENHAS FIUZA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE PIAZZA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA LAURA DOS SANTOS GENIOLI MARIANO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE PIAZZA em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA LAURA DOS SANTOS GENIOLI MARIANO em 05/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:25
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
15/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA MACIEL FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:33
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/03/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
23/02/2024 11:56
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2024 13:40 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
23/02/2024 11:56
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 16:55
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 13:40 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
31/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811623-35.2024.8.19.0211
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Lucas da Silva Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 21:03
Processo nº 0800718-54.2025.8.19.0075
Veronica de Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 13:27
Processo nº 0823966-18.2023.8.19.0205
Kellen Bruna Silva de Araujo Queiroz
Mineiro e Figueiredo Comercio de Moveis ...
Advogado: Alexandra Alves da Silveira Lino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 17:13
Processo nº 0805297-93.2024.8.19.0038
Mario Rodrigues da Cunha
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 22:53
Processo nº 0800578-97.2025.8.19.0211
Larissa Goes da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Antonio de Padua Freitas Saraiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 11:41