TJRJ - 0806146-65.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806146-65.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY GRAYCE DE OLIVEIRA RODRIGUES TALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao grupo de sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
05/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806146-65.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY GRAYCE DE OLIVEIRA RODRIGUES TALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 73902460.
Passo à análise das preliminares arguidas pela ré.
Rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa, porque ele corresponde à soma dos valores de todos os pedidos cumulados, tal como dispõe o artigo 292, VI, do CPC.
Dou o feito por saneado.
Id. 61051562.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NATHALIA LIMA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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