TJRJ - 0842468-68.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS CANO em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:31
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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16/03/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS CANO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:30
Decorrido prazo de DAYSE LUCY MARIA PEREIRA CANO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:30
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842468-68.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO MARTINS CANO, DAYSE LUCY MARIA PEREIRA CANO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
19/02/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:17
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/12/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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