TJRJ - 0802188-15.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:15
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
intime-o para que apresente a respectiva planilha no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento sem que seja expedida a certidão de crédito. -
16/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:32
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802188-15.2021.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Trata-se de demanda movida em face de pessoa jurídica pertencente ao Grupo Oi/Telemar, em processo de recuperação judicial, regido pela Lei 11.101/05.
A fase de conhecimento do processo que tramita neste Juízo está encerrada, havendo condenação transitada em julgado.
A parte credora requereu o cumprimento da sentença. É o breve relato.
Decido. É fato público e notório que empresa executada se encontra atualmente em recuperação judicial.
Entendimento jurisprudencial consolidado revela que os atos de constrição em desfavor da empresa executada neste processo são vedados neste Juízo, o que inviabiliza o prosseguimento da execução.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 51 do FONAJE e Enunciados 2.13 e 13.6 do Aviso 23/2008 do TJRJ.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Certificado pelo cartório que o credor não apresentou planilha adequada para individualização do crédito perseguido, tendo por base o título judicial formado, intime-o para que apresente a respectiva planilha no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento sem que seja expedida a certidão de crédito.
Apresentada a planilha mencionada acima, deverá o cartório intimar o devedor, também no prazo de 5 dias, em observância ao princípio do contraditório Qualquer incidente, voltem conclusos.
Sem incidentes e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/02/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 06:13
Outras Decisões
-
02/08/2024 07:12
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:27
Outras Decisões
-
23/02/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:22
Outras Decisões
-
26/10/2023 18:48
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:39
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 05:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 05:26
Outras Decisões
-
14/06/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:43
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:11
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:46
Outras Decisões
-
22/11/2022 17:30
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:50
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:22
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2022 15:19
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
25/08/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:23
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA em 22/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 06:19
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 08:16
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:39
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 11:38
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2022 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
16/03/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:48
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 15/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 07:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2022 17:55
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2022 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2021 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2021 11:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
10/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 05:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 06:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2021 10:16
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2021 10:16
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
05/10/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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