TJRJ - 0800267-50.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:32
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0800267-50.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABETE DA CONCEICAO LIMA OLIVEIRA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Trata-se de demanda movida em face de pessoa jurídica pertencente ao Grupo Oi/Telemar, em processo de recuperação judicial, regido pela Lei 11.101/05.
A fase de conhecimento do processo que tramita neste Juízo está encerrada, havendo condenação transitada em julgado.
A parte credora requereu o cumprimento da sentença. É o breve relato.
Decido. É fato público e notório que empresa executada se encontra atualmente em recuperação judicial.
Entendimento jurisprudencial consolidado revela que os atos de constrição em desfavor da empresa executada neste processo são vedados neste Juízo, o que inviabiliza o prosseguimento da execução.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 51 do FONAJE e Enunciados 2.13 e 13.6 do Aviso 23/2008 do TJRJ.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Certificado pelo cartório que o credor não apresentou planilha adequada para individualização do crédito perseguido, tendo por base o título judicial formado, intime-o para que apresente a respectiva planilha no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento sem que seja expedida a certidão de crédito.
Apresentada a planilha mencionada acima, deverá o cartório intimar o devedor, também no prazo de 5 dias, em observância ao princípio do contraditório Qualquer incidente, voltem conclusos.
Sem incidentes e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 20:18
Outras Decisões
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24/05/2024 05:52
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 05:11
Outras Decisões
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23/01/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 00:12
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 09/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/09/2023 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:43
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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20/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:36
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 13:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 13:33
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2023 13:33
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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31/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 16:37
Audiência Conciliação cancelada para 21/06/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:36
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 01:09
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 01:09
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2023 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2023 09:51
Conclusos ao Juiz
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20/01/2023 09:51
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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20/01/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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