TJRJ - 0820894-32.2023.8.19.0202
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RAPHAEL LUIZ PEIXOTO ATHAYDE em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ao réu para recolhimento das custas como determinado no index 169239205.
Rio de Janeiro, 21 de Maio de 2025 R.
Gentil -Analista Judiciário - Matr. 01/24756 -
21/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820894-32.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA NUNES VIVIANO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Reitere o cartório a intimação do réu para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:44
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:38
Nomeado perito
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27/02/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de RAPHAEL LUIZ PEIXOTO ATHAYDE em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:56
Declarada incompetência
-
06/09/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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