TJRJ - 0810315-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0810315-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INA COELHO MENDES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL INA COELHO MENDES ajuizou a presente ação em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial.
A ré se habilitou nos autos, mas não apresentou contestação.
A parte autora requereu a desistência do feito, conforme o acostado ao index 194659214. É o breve relatório.
Decido.
Homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais.
Sem honorários, considerando que não houve apresentação de contestação.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
06/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:26
Extinto o processo por desistência
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01/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:16
Juntada de acórdão
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17/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de SANIO RICARDO DALLIA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0810315-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INA COELHO MENDES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1 – Certifique o cartório do correto recolhimento das custas judiciais. 2 – Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte ré por OJA de Plantão.
O Plano de Saúde Réu deverá, no prazo de 48 horas, se manifestar quanto ao indeferimento do pedido administrativo feito pela parte autora, objeto da presente demanda. 3 – Ultrapassado o prazo acima assinalado, certifique e voltem os autos conclusos imediatamente, ocasião em que dirá este Juízo quanto ao pedido de tutela de urgência formulado.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
30/01/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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