TJRJ - 0818201-32.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
AO INTERESSADO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE RETORNO PARCIALMENTE CUMPRIDO DO AVISO DE RECEBIMENTO - AR DE INDEX:196378322 - Outros Anexos (0818201 32 IVANILCE VIANA ) Rio de Janeiro, 25 de Junho de 2025.
R.
Gentil -Analista Judiciário - Matr. 01/24756 -
25/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:22
Juntada de citação
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20/05/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818201-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS TESTEMUNHA: ETELVINA MARIA LISBOA PEREIRA RÉU: IVANILCE VIANA RANGEL VASCONCELLOS Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:43
Outras Decisões
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30/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de LEMMON VEIGA GUZZO em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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