TJRJ - 0803559-57.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:59
Baixa Definitiva
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO GELANDI FIGUEIREDO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ID 182200168.
Intima-se. -
24/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:32
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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13/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CONCELY DOS SANTOS ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0803559-57.2024.8.19.0010 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCELY DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: WALDINEIA MACHADO DE SOUZA LOPES As partes firmaram o acordo deID158240148.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos, o acordo estabelecido entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Deixo de determinar a intimação das partes a respeito da presente sentença de homologação, por ser desnecessária diante da impossibilidade de interposição de recurso, na forma do artigo 41 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 5.1.4 do Aviso n. 23/2008 TJRJ/COJES.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
30/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:16
Homologado o pedido
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10/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:54
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/06/2024 15:39
Outras Decisões
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14/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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