TJRJ - 0839582-33.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de MARIANA ABREU DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ALINE TRIGUEIRO DO ROSARIO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839582-33.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA CRISTINA DA SILVA E SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos.
Digam as partes em alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIANA ABREU DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ALINE TRIGUEIRO DO ROSARIO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839582-33.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA CRISTINA DA SILVA E SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
Vistos.
Considerando os elementos constantes nos autos e a impugnação apresentada às faturas de consumo, determino, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a refaturação das contas mensais nos seguintes termos: Base de Cálculo: As contas mensais deverão ser refaturadas com base na média de consumo apurada nos seis meses anteriores às faturas impugnadas, ou seja, considerando os meses de março a agosto de 2023, cuja média foi estabelecida em 99 kWh.
Refaturação das Faturas: As contas de março de 2024 e seguintes deverão ser recalculadas com base na média referida, aplicando-se o valor correspondente ao consumo de 99 kWh por mês, até que se regularize eventual aferição ou outra medida técnica que justifique nova parametrização.
Prazo para Cumprimento: O réu deverá providenciar a refaturação das contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Comunicação às Partes: Intimem-se as partes para ciência desta decisão, e intime-se a ré para cumprimento no prazo estipulado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA CRISTINA DA SILVA E SOUZA - CPF: *13.***.*96-94 (AUTOR).
-
05/12/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801592-43.2025.8.19.0203
Monica de Fatima Soares Oliveira
Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Marcio da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 12:07
Processo nº 0809647-79.2022.8.19.0011
Jose Henrique Soares Serpa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tassio Rothier Duarte Bammert
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 15:29
Processo nº 0800069-93.2025.8.19.0203
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Roberto Bastos Garcia
Advogado: Allana Emmanuela Epaminondas Nicacio de ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 14:38
Processo nº 0842555-24.2024.8.19.0205
Lucca Gomes Almeida
Supermed Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 10:37
Processo nº 0831827-27.2024.8.19.0203
Flavia Andrea Pereira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 10:04