TJRJ - 0800069-93.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO A. FARIA CORTINES em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALLANA EMMANUELA EPAMINONDAS NICACIO DE O DO LIVRAMENTO em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0800069-93.2025.8.19.0203 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: ROBERTO BASTOS GARCIA Diante do certificado em id. 166470597, e observando-se, ainda, que o art. 10, parágrafo único da LODJ estabelece que "a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta", DECLARO de ofício a incompetência deste juízo, determinando a baixa do processo e o envio dos autos a uma das varas cíveis do Foro Regional da Barra da Tijuca.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:15
Declarada incompetência
-
17/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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