TJRJ - 0831827-27.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0831827-27.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA ANDREA PEREIRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A, SERASA S.A.
Certifico que as contestações dos IDS 143780449 e 173262867 são tempestivas; À autora em réplica no prazo de 15 dias, no mesmo prazo, às partes para informarem se têm outras provas para produzir, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SANDRA DA RE AMANCIO -
18/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de FLAVIA ANDREA PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0831827-27.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA ANDREA PEREIRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A, SERASA S.A. 1) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2) Narra a parte autora que descobriu o cadastro de seu nome na plataforma “SERASA LIMPA NOME” por conta de dívida prescrita e não paga, referente ao contrato de n° 1344830926 AMD, no valor de R$ 63,75, vencida em 21.01.2024.
Requer a concessão de tutela de urgência para que seja excluído o cadastro de seu nome da referida plataforma.
Verifica-se, no caso concreto, que não se encontram presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC, vez que a narrativa da inicial e os documentos que a instruem não evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo demandante, bem como não demonstra perigo iminente de dano.
Nesse sentido, cumpre registrar que, conforme se depreende da narrativa autoral, seu nome não se encontra negativado pela parte ré, mas está cadastrado na plataforma“SERASA LIMPA NOME”,veículo de negociação que não se confunde com a restrição do nome (negativação).
Decerto não é possível se verificar, através do juízo perfunctório, alguma irregularidade por parte do réu.
Dessa forma, indefiro o pedido de antecipação da tutela. 3) Ante o Princípio da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação para determinar a citação da parte ré, facultando-lhe oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se. 4) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, em 15 dias, e as partes para, no mesmo prazo, informarem se pretendem o julgamento antecipado da lide ou especificarem provas, justificadamente,sendo o silêncio interpretado como anuência com o julgamento antecipado.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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