TJRJ - 0802322-54.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS MEIRELES MADEIRO em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0802322-54.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DE ANDRADE RÉU: BANCO AGIBANK Às partes em provas Justificadamente bem como se pretende o julgamento antecipado da Lide.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
15/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0802322-54.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DE ANDRADE RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Narra a parte autora que foi vítima de golpe, onde seus dados foram indevidamente utilizados para empréstimo consignado contratado com o réu.Por tais fatos, requer a concessão de tutela de urgência para que o réu se abstenha de efetuar novos descontosrelativos ao contrato nº 1518647636 Os fatos e documentos constantes da inicial evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo demandante, mormente quanto ao boletim de ocorrência e matéria juntadas aos autos, bem como pelo fato de estar demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que a continuidade dos descontosimpugnados causará prejuízos financeiros ao demandante.
Isso posto, concedo a tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha de realizar novos descontosno contracheque do autor relativos aos contratos objetos da lide, sob pena de devolução em dobro por cada parcela descontada.
Intime-se a parte ré pessoalmente, pelo portal eletrônico, para cumprir a presente decisão.
A fim de garantir maior efetividade à decisão, OFICIE-SE ao órgão pagador.
Porsetratar de relação deconsumo,e anteas dificuldades que certamente enfrentaráo consumidor naobtençãodasprovasnecessárias à demonstração dodireitoafirmado, invertoo ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ante o Princípio da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação para determinar a citação da parte ré, facultando-lhe oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, em 15 dias, e as partes para, no mesmo prazo, informarem se pretendem o julgamento antecipado da lide ou especificarem provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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