TJRJ - 0831691-24.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0831691-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUREA APARECIDA LOPES XAVIER DE BRITO Advogado(s) do reclamante: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) do reclamado: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SALVADOR VALADARES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a parte ré se manifestou index 185297837 / 196620902 (não concordando com os honorários periciais).
Ao autor sobre a proposta dos honorários periciais index 181799659.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
NORMA SUELY CARVALHO GUIMARAES Servidor Geral 9572 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
11/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de AUREA APARECIDA LOPES XAVIER DE BRITO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:34
Juntada de carta
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10/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0831691-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUREA APARECIDA LOPES XAVIER DE BRITO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1- Tendo em vista os recentes acontecimentos de jurisdicionados que se dirigiram ao Juízo informando não ter outorgado procuração em casos com a mesma causa de pedir da presente demanda, ad cautelam, intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, por meio de OJA, para que, no prazo de 10 dias, compareça ao cartório, munida de seu documento de identidade original, e confirme se tem ciência do teor da presente ação ; se reconhece a assinatura constante na procuração de id. 142508951; apresente comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 03 meses por concessionária de serviço público ou contrato vigente de aluguel ou cadastro atual em programas governamentais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. 2- Cumprido o item 1, intime-se o advogado da parte autora para juntar aos autos a cópia da identidade da parte autora. 3-Trtando-se de ação de revisional de cláusulas contratuais, deverá a parte autora, comprovar o cumprimento do § 3º do art. 330 do CPC, no prazo de cinco dias, sob pea de extinção do presente feito, uma vez que trata-se de condição para ações revisionais.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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