TJRJ - 0842137-86.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842137-86.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETELI PINHEIRO FERREIRA COSTA, DIEGO MARADONA RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: LUXX VEICULOS LTDA, SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1) Ciente do r. acórdão proferida no agravo de instrumento id. 214525716 que negou provimento ao referido recurso. 2) Certifique-se se o 1º réu foi citado e se decorreu o seu prazo sem manifestação.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:25
Juntada de acórdão
-
12/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:33
Outras Decisões
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30/04/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842137-86.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETELI PINHEIRO FERREIRA COSTA, DIEGO MARADONA RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: LUXX VEICULOS LTDA, SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECEBO dos embargos de declaração posto que tempestivos, conforme certidão exarada en ID169554331.
Quanto ao mérito, razão não assiste ao embargante. É que os aclaratórios constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, notadamente agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão.
No caso vertente, vê-se que a embargante não objetiva sejam sanados eventuais vícios na sentença embargada, postulando, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos embargos de declaração.
A fundamentação do recurso em comento se apoia no fato de ser a decisão contrária aos interesses do Embargante, não havendo tal previsão no art.1022, CPC para tal discussão em sede de embargos.
Por tais fundamentos, REJEITO, pois, os embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:58
Outras Decisões
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22/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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