TJRJ - 0873133-68.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 07:31
Baixa Definitiva
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21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0873133-68.2022.8.19.0001 Assunto: Contrato / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VII JUI ESP CIV Ação: 0873133-68.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00026253 RECTE: GLORIA ROSA DO AMARAL ADVOGADO: MARIO SILVA DOS SANTOS SKORNICKI OAB/RJ-135942 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição no acórdão, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
16/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/05/2025 15:35
Conclusão
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09/05/2025 15:34
Documento
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 11:00
Não-Provimento
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04/04/2025 12:50
Conclusão
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01/04/2025 00:06
Publicação
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01/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 10:53
Inclusão em pauta
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28/03/2025 10:00
Adiado
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21/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 18:33
Inclusão em pauta
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06/03/2025 12:53
Conclusão
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06/03/2025 12:50
Distribuição
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06/03/2025 12:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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