TJRJ - 0833496-42.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/09/2025 11:12
Conclusão
 - 
                                            
12/09/2025 11:11
Documento
 - 
                                            
28/08/2025 11:19
Documento
 - 
                                            
28/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833496-42.2024.8.19.0001 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0833496-42.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00642678 APELANTE: MARCELO PINHEIRO FARIA ADVOGADO: MARCELO PINHEIRO FARIA OAB/RJ-094115 APELADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES OAB/MG-091045 Relator: DES.
CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA DECISÃO: Há pedido de concessão da gratuidade de justiça em sede recursal.
O benefício também foi requerido na primeira instância e indeferido pelo Juiz a quo, conforme a sentença prolatada nos embargos de declaração opostos pelo réu, ora apelante (id. 191286145 Pje).
Pois bem.
O benefício da Gratuidade de Justiça deve ser deferido na forma da Lei 1.060/50 e do art. 98 do CPC apenas ao necessitado, ou seja, aquele cuja situação econômica não lhe permita efetuar o pagamento das custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
No exame da declaração do imposto de renda - pessoa física, exercício 2025, ano-calendário 2024, acostada ao presente recurso, verifica-se que o apelante é profissional liberal - advogado, tendo adquirido veículos financiados, com valores significativos das entradas: em 13/12/2023 - R$ 61.000,00 com 60 parcelas mensais de R$ 1.902,02 (FIAT PULSE IMPETUS) e em 22/06/2022 - R$ 30.000,00 com 60 parcelas mensais de R$ 951,48 (id. 196631386).
Nesse contexto, verifica-se que a hipossuficiência não restou demonstrada, não havendo elemento concreto nos autos que conduza à conclusão de que o apelante não possa arcar com as custas do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado na apelação e determino que seja realizado o preparo, em cinco dias, sob pena de deserção, na forma do artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
Feito isso, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. (M) Cláudia Maria de Oliveira Motta Desembargadora Relatora - 
                                            
26/08/2025 11:26
Documento
 - 
                                            
25/08/2025 16:29
Gratuidade da Justiça
 - 
                                            
04/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0833496-42.2024.8.19.0001 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0833496-42.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00642678 APELANTE: MARCELO PINHEIRO FARIA ADVOGADO: MARCELO PINHEIRO FARIA OAB/RJ-094115 APELADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES OAB/MG-091045 Relator: DES.
CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA - 
                                            
30/07/2025 11:04
Conclusão
 - 
                                            
30/07/2025 11:00
Distribuição
 - 
                                            
29/07/2025 14:47
Remessa
 - 
                                            
24/07/2025 15:24
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801161-16.2024.8.19.0212
Grace Lima dos Reis
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 11:31
Processo nº 0826198-63.2024.8.19.0206
Rafael Tadeu Ramos Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ingrid Kelly Moreira de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 19:54
Processo nº 0808916-91.2024.8.19.0212
Rafael Bernardes de Sales
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rafael Bernardes de Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:05
Processo nº 0810074-04.2025.8.19.0001
Aline de Melo Casseb
Pro-Reitor de Graduacao da Universidade ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 16:58
Processo nº 0833496-42.2024.8.19.0001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Marcelo Pinheiro Faria
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 12:32