TJRJ - 0826198-63.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL TADEU RAMOS RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:39
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0826198-63.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL TADEU RAMOS RIBEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 16:24
Homologada a Transação
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28/01/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/01/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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17/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 19:54
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/11/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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