TJRJ - 0809000-04.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA COLEPICOLO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA COLEPICOLO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:09
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809000-04.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO B, MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA RÉU: TOTAL SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA, JOAO RENATO CORTES DE BARROS SILVEIRA, PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA Trata-se de execução na qual o devedor se valeu da previsão de parcelamento, anuindo com o valor cobrado.
A execução iniciou-se para o pagamento de R$ 658.780,82, que JÁ ESTAVAM ATUALIZADOS, como se vê no id. 107847509.
A devedora pagou corretamente o equivalente a 30% da dívida, mais custas e 10% de honorários (R$ 276.538,35, em 01/07/2024) e, nos meses seguintes, fez o depósito das parcelas faltantes, alegando ter observado a correção e os juros previstos no artigo 916, do NCPC.
A alegação de insuficiência dos depósitos, feita pela autora, não vinga como é exposta.
Há uma diferença, mas absurdamente menor.
Para começar, não houve resistência alguma por conta da ré.
Ao contrário, realizou os depósitos regularmente, alguns até antes do vencimento sucessivo mensal.
Uma vez que foram depositados na forma do artigo 916, do NCPC, são tomados como pagamento, e não mera garantia.
A incidência de maiores encargos só decorreria se houvesse oposição ao levantamento.
Logo, na data de cada depósito, está interrompida a mora em relação ao valor depositado.
Os demonstrativos dos id. 1716777879 e 17677882 estão errados, já que apontam dadas de vencimento que não são as que se devam considerar.
Isso porque a exequente passou a indicar datas de vencimentos entre 29/07/2024 a 04/08/2024, sem qualquer explicação.
Havendo o pagamento da entrada, as datas dos vencimentos das próximas 6 parcelas se darão no mesmo dia dos meses subsequentes.
O depósito inicial se deu antes do prazo da guia, em 01/07/2024 (id. 134730609).
O vencimento se dava em 29/07/2024.
Logo, os vencimentos seguintes seriam em: 29/08 – houve o pagamento em 01/08/2024; 29/09 – houve o pagamento em 30/08/2024; 29/10 – houve o pagamento em 01/10/2024; 29/11 – houve o pagamento em 01/11/2024; 29/12 -houve o pagamento em 27/12/2024; 29/01 – houve o pagamento em 02/01/2025.
O que passará a importar, em verdade, é a data real dos depósitos.
Não há espaço para cômputo de juros e correção em relação a data dos depósitos em si.
Foram eles realizados tempestivamente.
Cabe apenas a discussão acerca dos valores.
Os juros e correção a que trata o artigo 916, do NCPC, deveriam ser calculados da seguinte forma: feito o pagamento inicial, sobre o resíduo total da dívida, calculam-se os juros e correção até a data do próximo vencimento/pagamento; e repete-se o procedimento até a última.
Eis o cálculo que deveria ter sido feito: 1ª. parcela: Após o pagamento dos 30% de R$ 658.780,82 (os valores de honorários e custas foram pagos à parte, já quitados desde a entrada, razão pela a qual aqui se toma para abatimento os valores da dívida em si), tem-se o primeiro resíduo de R$ 473.333,12.
O valor atualizado, com juros e correção até 01/08/2024, será de R$ 478.006,45.
Cálculo de Débitos Judiciais Valor a ser atualizado: R$473.333,12 Período de atualização monetária: de 01/07/2024 até 01/08/2024 (30 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 01/07/2024 até 01/08/2024 (30 dias) Honorários: 0,00% Índice de correção monetária: 1 Correção monetária: R$473.333,12 Valor dos juros: R$4.733,33 Valor corrigido + juros: R$478.066,45 Total de honorários: R$0,00 Subtotal: R$478.066,45 Total: R$478.066,45 1ª.
Parcela: Dos R$ 478.066,45, houve o depósito de 79.650,89 (em 01/08).
O resíduo passa a ser de R$ 398.505,56.
O valor atualizado até o próximo pagamento (em 30/08): Valor a ser atualizado: R$398.505,56 Período de atualização monetária: Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 01/08/2024 até 30/08/2024 (29 dias) Honorários: 0,00% Índice de correção monetária: 1 Correção monetária: R$398.505,56 Valor dos juros: R$3.852,22 Valor corrigido + juros: R$402.357,78 Total de honorários: R$0,00 Subtotal: R$402.357,78 Total: R$402.357,78 2ª.
Parcela: Dos R$ 402.357,78, houve o depósito de 80.780,82 (em 30/08).
O resíduo passa a ser de R$ 321.576,96.
O valor atualizado até o próximo pagamento (em 01/10): Valor a ser atualizado: R$321.576,96 Período de atualização monetária: de 30/08/2024 até 01/10/2024 (33 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 30/08/2024 até 01/10/2024 (31 dias) Honorários: 0,00% Índice de correção monetária: 1 Correção monetária: R$321.576,96 Valor dos juros: R$3.322,96 Valor corrigido + juros: R$324.899,92 Total de honorários: R$0,00 Subtotal: R$324.899,92 Total: R$324.899,92 3ª.
Parcela: Dos R$ 324.899,92, houve o depósito de 79.560,89 (em 01/10).
O resíduo passa a ser de R$ 245.339,03.
O valor atualizado até o próximo pagamento (em 01/11): Cálculo de Débitos Judiciais Valor a ser atualizado: R$245.339,03 Período de atualização monetária: de 01/10/2024 até 01/11/2024 (32 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 01/10/2024 até 01/11/2024 (30 dias) Honorários: 0,00% Índice de correção monetária: 1 Correção monetária: R$245.339,03 Valor dos juros: R$2.453,39 Valor corrigido + juros: R$247.792,42 Total de honorários: R$0,00 Subtotal: R$247.792,42 Total: R$247.792,42 4ª.
Parcela: Dos R$ 247.792,42, houve o depósito de 82.584,20 (em 01/11).
O resíduo passa a ser de R$ 165.208,22.
O valor atualizado até o próximo pagamento (em 01/11): Cálculo de Débitos Judiciais Valor a ser atualizado: R$165.208,22 Período de atualização monetária: de 01/11/2024 até 02/12/2024 (32 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 01/11/2024 até 02/12/2024 (31 dias) Honorários: 0,00% Índice de correção monetária: 1 Correção monetária: R$165.208,22 Valor dos juros: R$1.707,15 Valor corrigido + juros: R$166.915,37 Total de honorários: R$0,00 Subtotal: R$166.915,37 Total: R$166.915,37 5ª.
Parcela: Dos R$ 166.916,37, houve o depósito de 83.432,85 (em 02/12).
O resíduo passa a ser de R$ 83.482,52.
O valor atualizado até o próximo pagamento (em 02/01/2025, 6ª. e última parcela) passa a ser o seguinte: Cálculo de Débitos Judiciais Valor a ser atualizado: R$83.482,52 Período de atualização monetária: de 02/12/2024 até 02/01/2025 (32 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 02/12/2024 até 02/01/2025 (30 dias) Honorários: 0,00% Índice de correção monetária: 1.04705442 Correção monetária: R$87.410,74 Valor dos juros: R$874,11 Valor corrigido + juros: R$88.284,85 Total de honorários: R$0,00 Subtotal: R$88.284,85 Total: R$88.284,85 6ª.
Parcela: Dos R$ 88.284,85, houve o pagamento em 02/12 de R$ 84.201,94.
Logo, há um resíduo a ser pago de R$ 4.082,91, mais juros e correção a contar de 02/01/2025.
Eis o saldo atualizado até a presente data: Cálculo de Débitos Judiciais Valor a ser atualizado: R$4.082,91 Período de atualização monetária: de 02/01/2025 até 23/05/2025 (142 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 02/01/2025 até 23/05/2025 (141 dias) Honorários: 0,00% Índice de correção monetária: 1 Correção monetária: R$4.082,91 Valor dos juros: R$191,90 Valor corrigido + juros: R$4.274,81 Total de honorários: R$0,00 Subtotal: R$4.274,81 Total: R$4.274,81 Assim, venha pelo executado o depósito do valor restante (R$ 4.274,81) , em 15 dias, sob pena de penhora.
Uma vez depositado, já fica autorizada a expedição de ordem de pagamento/mandado de pagamento em favor do exequente, na conta indicada nas petições anteriores.
Se ainda não feito, EXPEÇA-SE DESDE JÁ ORDEM/MANDADO DE PAGAMENTO DE TODAS AS QUANTIAS DEPOSITADAS EM FAVRO DA EXEQUENTE.
I-se RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
28/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:54
Outras Decisões
-
20/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a exequente, para no prazo de 5 dias dizer se oferta quitação concordando com a extinção da presente execução, valendo o silêncio como concordância tácita com a extinção do feito. -
31/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:03
Conclusos para despacho
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06/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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