TJRJ - 0803212-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIZA CRUZ LIMA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LUIZA CRUZ LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0803212-85.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENNO PASCHOALOTI PORTILHO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trato de ação de rito comum, em que necessária a realização de perícia médica, para apurar a necessidade do procedimento médico requerido, conforme r. decisão saneadora sob ID 115015277.
Nomeada a perita veio aos autos a proposta de honorários no ID 134709844, no patamar de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais); tendo sido objeto de impugnação pelas partes.
Instado a se manifestar, a louvada manteve os honorários propostos, conforme ID 156644441.
No ponto, elucidativo o cotejo entre dois verbetes de súmula deste E.
Tribunal de Justiça, os quais transcrevo: SÚMULA TJ Nº 361 "RESSALVADAS AS DEMANDAS ACIDENTÁRIAS, PARA PERÍCIAS MÉDICAS DE MENOR COMPLEXIDADE QUE APURAM EXTENSÃO DAS LESÕES DA VÍTIMA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 3,5 (TRÊS E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO." SÚMULA TJ Nº 363 "PARA PERÍCIAS QUE APURAM ERRO MÉDICO, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO, RESSALVADOS OS CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM." Não se tratando de exame pericial acerca de erro médico ou de especialização incomum, não se torna viável que se fixem honorários periciais com base no verbete 363, restando atraída à espécie a redação do verbete 361. É nesse sentido a iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça, como se vê dos acórdãos recentes, cujas ementas ora trago à colação: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
Agravo de instrumento em face de decisão que fixou honorários relativos à perícia médica no valor de R$10.000,00.
Imprescindibilidade da prova pericial.
Valor de honorários periciais excessivo.
Hipótese que justifica a aplicação da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, REsp 1.704.520/MT.
Precedentes desta Corte.
Redução ao equivalente a 3,5 salários-mínimos, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Aplicação da Súmula 361 do TJRJ.
PROVIMENTO AO RECURSO. (0011296-77.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 14/05/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)) 0000395-14.2017.8.19.0059 - APELAÇÃO Des(a).
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 19/04/2023 - SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
DPVAT.
PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO.
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL.
PLEITO RECURSAL PARA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Na fixação dos honorários periciais, devem ser consideradas a natureza e o grau de complexidade do trabalho, o local de sua realização, bem como o tempo que será despendido, consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A desproporcionalidade na fixação da verba honorária causa uma onerosidade excessiva nas despesas processuais, podendo, inclusive, em alguns casos, inviabilizar a própria realização da prova.
Hipótese na qual, não se vislumbra excesso no arbitramento dos honorários periciais, que está em consonância com a Súmula nº 361 deste E.
TJRJ: Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.
Manutenção da decisão.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Destarte, observados os parâmetros adotados pela jurisprudência, bem como a realidade dos presentes autos, homologo os honorários periciais em R$5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Intime-se a auxiliar da Justiça para início dos trabalhos, assinado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
31/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:39
Outras Decisões
-
31/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZA CRUZ LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 23:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZA CRUZ LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 00:10
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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