TJRJ - 0813711-05.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:11
Recebidos os autos
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30/07/2025 10:11
Juntada de Petição de termo de autuação
-
11/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de GRACIELE DE AMORIM PINTO BAYAO em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0813711-05.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN ANDRADE SANTOS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALDECINEI BRANDINO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de demanda movida por RICARDO RODRIGUES em face da AMPLA S.A.
A parte autora e o réu Aldecinei Brandino dos Santos firmaram composição amigável, anexando-a nos autos (id 136849783). É o breve relatório, decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida.
Com tais premissas HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC, em face do 2º réu.
Custas e honorários na forma do acordo, observando-se, na omissão, o rateio legal.
Intime-se o Detran para a transferência dos pontos e multas nos termos do acordo.
Intime-se o autor para que informe se persiste o interesse no feito em face do Detran.
PETRÓPOLIS, 30 de janeiro de 2025.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
30/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:41
Homologada a Transação
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29/01/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:25
Expedição de Informações.
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01/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WILLIAN ANDRADE SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024 23:59.
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10/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:17
Outras Decisões
-
08/08/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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