TJRJ - 0801161-03.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de PETERSON SILVA MATIAS em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora, sobre o retorno negativo do OJA, de index 185561173. -
14/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:43
Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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31/01/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0801161-03.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO COUTO RÉU: PETERSON SILVA MATIAS Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, regulado pela lei 9.099/95.
Pelo exposto: 1) Retifique-se a classe/assunto da ação e retire-se o feito de pauta. 2) Após, cite-se em execução,.
Não comprovado o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, proceda-se à penhora de bens. 2)Em caso de penhora, intime-se a parte executada, para que eventualmente apresente proposta de acordo, ou apresente embargos à execução escritos no prazo de 15(quinze) dias úteis a contar da intimação. 3) INDEFIRO o pedido de inclusão no cadastro de devedores, haja vista que o artigo 782, par. 5º do CPC dispõe que § 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução DEFINITIVA de título JUDICIAL.
CABO FRIO, 30 de janeiro de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
30/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:28
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
30/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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