TJRJ - 0808263-37.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 29/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 23:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808263-37.2024.8.19.0003 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MATHEUS WALLACE TEIXEIRA GOULART ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS, INSTITUTO AOCP Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove o recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
ANGRA DOS REIS, 3 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
13/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:51
Outras Decisões
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03/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808263-37.2024.8.19.0003 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MATHEUS WALLACE TEIXEIRA GOULART ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS, INSTITUTO AOCP 1) Defiro o parcelamento das custas iniciais e da taxa judiciária em 4 (quatro) vezes, devendo ser comprovado o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias e das demais a cada 30 (trinta) dias. 2) Com a comprovação do recolhimento da primeira parcela, voltem conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela.
ANGRA DOS REIS, 23 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
30/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATHEUS WALLACE TEIXEIRA GOULART ALVES - CPF: *15.***.*49-31 (REQUERENTE).
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29/10/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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