TJRJ - 0801624-30.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:00
Expedição de Informações.
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:05
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o requerimento de inclusão do SUS, representado pela União, no polo passivo e diante da impossibilidade de remessa devido a inconsistência dos sistemas, JULGO EXTINTO o feito e determino o cancelamento da distribuição.
Deverá a parte interpor a presente demanda perante o Juízo competente.
O inconformismo deverá ser feito pela via recursal adequada.
Defiro JG para esta baixa.
Expeça-se Ofício de baixa NO DISTRIBUIDOR e arquive-se NO ARQUIVO DEFINITIVO.. -
22/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:18
em cooperação judiciária
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20/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Narra a parte autora ter formulado pedido junto ao plano de saúde para o fornecimento do medicamento Clexane 40mg, um anticoagulante de uso indispensável para a prevenção de eventos tromboembólicos.
A prescrição médica fundamentou-se no diagnóstico de trombofilia, condição caracterizada por uma predisposição aumentada à formação de coágulos sanguíneos, associada a um risco significativo de complicações clínicas.
O plano de saúde negou o fornecimento, sob o argumento de que o medicamento solicitado para o tratamento ambulatorial e ou domiciliar não possui cobertura nos termos da lei.
A jurisprudência do nosso TJ/RJ é no sentido ao contrário da pretensão autoral, conforme ementas abaixo: Des(a).
CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julgamento: 21/01/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) | | | | Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Autora gestante portadora de trombose venosa profunda no membro inferior esquerdo.
Pretensão de fornecimento de medicamento Enoxaparina.
Sentença de improcedência.
Recurso da demandante.
Operadora de plano de saúde que não possui obrigação legal de fornecer medicamentos de uso domiciliar.
Art. 10, VI da Lei nº 9.656/98.
Dispositivo que continua em vigor mesmo após a edição da Lei nº 14.454/2022.
Art. 17, parágrafo único, VI da Resolução nº 465 de 2021 da ANS.
Medicamento que se encontra incorporado ao SUS para tratamento de gestantes com trombofilia.
Dever do Estado de fornecimento e distribuição gratuita.
Jurisprudência desta Corte.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. 0802327-94.2022.8.19.0037– APELAÇÃO.
Des(a).
CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 10/12/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) | | | | APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor.
Plano de assistência à saúde.
Autora que pretende o fornecimento do medicamento Enoxaparina(Clexane).
Sentença de improcedência.
Irresignação recursal exclusiva da parte autora.
Não há obrigatoriedade no fornecimento de medicamentos para uso domiciliar.
Exclusão expressa na legislação que autoriza a negativa do plano de saúde (artigo 10, incisos VI, da Lei n. 9.656/1998).
O laudo médico, emitido pelo médico assistente, não é suficiente para impor ao plano a cobertura pretendida, considerando a disposição legal.
Parecer Técnico n. 20/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Não se permite a negativa de cobertura apenas para a hipótese de antineoplásicos orais, situação que não se amolda ao caso dos autos.
Recusa devida e justificada, que não enseja reparação a título de dano moral.
Sentença que se mantém.
RECURSO DESPROVIDO. 0027892-02.2021.8.19.0014- APELAÇÃO | | | | Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
O inconformismo deverá ser feito pela via recursal adequada.
Venham as custas faltantes sob pena de cancelamento da distribuição.
Com as custas, certifique e cite-se a ré para contestar.
Intimem-se. -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:58
Declarada incompetência
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21/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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