TJRJ - 0911190-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:32
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Franca Rio de Janeiro
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02/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:21
Expedição de Informações.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0911190-87.2024.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ALEXANDRE APARECIDO RODRIGUES DEPRECADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito com inexistência de relação jurídica.
O art. 45, II, da Lei Estadual nº 6956/15, prevê a competência do Juízo da Dívida Ativa para processar e julgar as causas que tenham por objeto matéria tributária, o que se amolda ao caso vertente, devendo o presente processo ser redistribuído para a 11ª ou 17ª Vara da Fazenda Pública, na forma da Resolução TJ/OE nº 24/2021.
Tratando-se a hipótese de incompetência absoluta do Juízo em razão da matéria, e, tendo em vista que o Juízo de destino utiliza exclusivamente o sistema de informática DCP, extraiam-se as peças dos autos e encaminhem-se para distribuição junto a supracitada serventia, procedendo-se na forma dos artigos 03º e 04º do Aviso CGJ n º 327/2023, apenas lançando como sentença para viabilizar a remessa ao arquivo definitivo, com baixa, na forma do art.4º, do Aviso CGJ n º 327/2023.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
31/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:49
em cooperação judiciária
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22/01/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:35
Declarada incompetência
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02/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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