TJRJ - 0804446-85.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO HOSPITAL GERAL ADMINISTR em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:57
Juntada de petição
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23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804446-85.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE FALCI WENDLING EXECUTADO: HOSPITAL CASA EVANGELICO HOSPITAL GERAL ADMINISTR 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on-line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:07
Juntada de petição
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08/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 09:12
Desentranhado o documento
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06/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:57
Juntada de petição
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15/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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15/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 20:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:22
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 14:28
Juntada de petição
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE FALCI WENDLING em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO HOSPITAL GERAL ADMINISTR em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804446-85.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE FALCI WENDLING RÉU: HOSPITAL CASA EVANGELICO HOSPITAL GERAL ADMINISTR Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 20:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 20:57
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2025 20:57
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:52
Juntada de petição
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25/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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25/11/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/11/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 13:00
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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