TJRJ - 0844604-02.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:57
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO JENNER MENDES SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Claro S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0844604-02.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO JENNER MENDES SANTOS EXECUTADO: TIM CELULAR S.A., CLARO S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
31/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:10
Outras Decisões
-
30/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO JENNER MENDES SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO JENNER MENDES SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:15
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 07:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/05/2024 00:09
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2024 11:22
Juntada de extrato de grerj
-
06/05/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 20:23
Juntada de Petição de ciência
-
22/03/2024 00:32
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de Claro S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIO LUIZ CERQUEIRA DE BRITTO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 10:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/02/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2024 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
07/02/2024 12:47
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/02/2024 12:47
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:55
Outras Decisões
-
30/01/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO JENNER MENDES SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:52
Outras Decisões
-
11/12/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/12/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/12/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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