TJRJ - 0815870-75.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:56
Expedição de Informações.
-
23/07/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0815870-75.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME EXECUTADO: GIOVANIO MORAES Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor 'e/ou" seu patrono, caso este possua poderes para tal, para levantamento do valor depositado com seus acréscimos legais.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada pela parte executada.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
03/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0815870-75.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME EXECUTADO: GIOVANIO MORAES DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
05/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:42
Outras Decisões
-
15/04/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CONTECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de GIOVANIO MORAES em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0815870-75.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME EXECUTADO: GIOVANIO MORAES DECISÃO Ids. 168286912 e 161237884: Considerando que o réu não apresentou prova idônea relativa às alegadas tentativas de cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença de Id. 150782694; sendo certo que, nessa situação, o ônus probatório é do réu de provar o alegado, DEFIRO o prosseguimento da execução com a penhora dos valores já informados no sistema SISBAJUD conforme requerimento do credor.
Segue protocolo de pedido de penhora.
Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
31/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CONTECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:50
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
11/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/10/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 09:16
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
30/09/2024 16:25
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:29
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:27
Outras Decisões
-
23/08/2024 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JORGE LEONARDO LEAO DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO STEELE GARRIDO em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RICARDO STEELE GARRIDO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JORGE LEONARDO LEAO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de CONTECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de GIOVANIO MORAES em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JORGE LEONARDO LEAO DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:18
Decorrido prazo de RICARDO STEELE GARRIDO em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:33
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de JORGE LEONARDO LEAO DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de RICARDO STEELE GARRIDO em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:43
Outras Decisões
-
14/02/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:24
Decorrido prazo de RICARDO STEELE GARRIDO em 10/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 11/10/2022 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 21:28
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/09/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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